O Clube

ESTATUTO SOCIAL

ESTATUTO SOCIAL

 

CAPÍTULO I Da Pessoa Jurídica

 

Seção I - Denominação, conceituação jurídica, inscrição fiscal e histórico.

Art. 1º - O Jaraguá Tênis Clube é uma associação de fins não econômicos, entidade de prática social, cultural e desportiva, fundada em 06 de março de 1922, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 12.317.368/0001-67, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, distintos dos de seus Sócios e rege-se pelas leis civis do País e pelas normas do presente Estatuto, registrado e arquivado eletronicamente no Cartório do 4º Ofício e 1º Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Maceió/AL, protocolo sob nº 2513240, datado de 11/06/2010.

 

Seção II - Finalidades e restrições

Art. 2º - O CLUBE tem por finalidade principal a prática, promoção, desenvolvimento e melhoria do jogo de tênis e para isso deve:

 a) manter, para seus Sócios e dependentes destes, um centro de convivência e de lazer, proporcionando-lhes, sem nenhuma discriminação social, política, racial ou religiosa, atividades sociais, educativas, culturais, recreativas e cívicas, com destaque para o desenvolvimento da prática do esporte formal e não formal, com a possibilidade de formação de atletas;

b) promover e incentivar intercâmbios sociais, esportivos e culturais com associações congêneres.

Parágrafo 1º - O CLUBE poderá filiar-se a Associações, Federações e Confederações esportivas e culturais, desde que em nada sejam afetadas sua personalidade jurídica, suas finalidades e sua total independência nos assuntos de seu interesse.

Parágrafo 2º – O clube poderá instituir e desenvolver projeto (s) social (is) desportivo e/ou para desportivo educacional, desportivo e/ou para desportivo de participação, desportivo e/ou para desportivo de rendimento, desportivo e/ou para desportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, nos termos do Decreto nº 6.180, de 03 de agosto de 2007.

Parágrafo 3º – Para a execução do (s) projeto (s) social (is) o clube poderá firmar contrato (s) de parceria, apoio, patrocínio, bem como submeter projeto a análise de eventuais financiadores, públicos e/ou privados.

 

Art. 3º - É vedado ao CLUBE envolver-se em questões ou manifestações políticas ou religiosas.

 

Seção III - Sede, foro e duração

Art. 4º - O CLUBE tem sua sede na Avenida Comendador Leão, nº 322, Bairro Jaraguá, Maceió/AL – CEP 57.022-240, e foro a Cidade de Maceió/AL.

 

Art. 5º - O Clube terá duração indeterminada e se dissolverá somente por deliberação de dois terços dos sócios proprietários, no gozo de seus direitos, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim. Parágrafo único - Em caso de dissolução o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as quotas ou frações ideais dos sócios, será destinado à entidade de fins não econômicos, ou, por deliberação dos Sócios, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

 

Seção IV - Patrimônio social e rendimentos

Art. 6º - O patrimônio do CLUBE, representado por títulos, objeto do Capítulo II deste Estatuto, é constituído pelos bens que a associação tenha ou venha a adquirir.

Parágrafo 1º - Somente com prévia autorização expressa da Assembleia Geral Extraordinária e na forma estabelecida neste Estatuto, os bens imóveis do CLUBE poderão ser vendidos, permutados, doados, empenhados, hipotecados ou de qualquer outra forma gravados ou cedidos em comodato.

Parágrafo 2º - A aquisição de imóveis dependerá de autorização do Conselho Deliberativo que terá, no máximo, trinta dias para se manifestar, podendo a proposição ser aprovada pela Diretoria Executiva caso não sobrevenha manifestação no prazo assinalado. Parágrafo 3º - Todos os bens ou direitos que integram o patrimônio do Clube deverão figurar no inventário do patrimônio, com as correspondentes especificações e serão devidamente etiquetados com número de ordem.

 

Art. 7º - Os recursos sociais e os rendimentos do CLUBE, de seus Departamentos ou de suas promoções, internas ou externas, os provenientes de renúncia ou incentivos fiscais, bem como de estímulos externos destinados ao desenvolvimento da prática social, cultural e esportiva, ou decorrentes de eventuais superávits, destinam-se, exclusiva e integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento do seu objetivo social. Parágrafo único - Na hipótese de recebimento de recursos obtidos por intermédio de convênios com órgãos públicos, ou com os entes descentralizadores indicados, bem como os oriundos de incentivos ou renúncias fiscais, o CLUBE cumprirá, integralmente, a legislação pertinente e as normas cabíveis editadas pelo órgão responsável, as quais se sobrepõem às demais normas do CLUBE.

 

Seção V - Símbolo, cores e mais signos figurativos

Art. 8º - O símbolo do CLUBE é um escudo com as letras “JTC” em sua parte superior e listras verticais vermelhas e pretas em sua parte inferior, conforme padrão em cores impresso abaixo.

Parágrafo 1º - As cores oficiais do CLUBE são preta, vermelha e branca.

Parágrafo 2º - A bandeira, a flâmula, o escudo, a insígnia, o distintivo e os uniformes do CLUBE conterão seu símbolo, com as cores oficiais, devendo ater-se aos modelos fixados pela Diretoria Executiva.

Parágrafo 3º - A alteração das cores e do escudo do CLUBE somente poderá ser efetuada em caso de deliberação aprovada por, no mínimo, dois terços dos Sócios com direito a voto, em assembleia geral convocada para tal fim.

 

CAPÍTULO II Dos Títulos Patrimoniais

 

Seção I - Conceituação, generalidades e retomada pelo Clube

Art. 9º - O título patrimonial, emitido pela Diretoria Executiva, é o documento representativo de participação ideal em todo o acervo do CLUBE, na proporção de 1/200, atribuindo ao seu titular, após regularmente admitido no quadro associativo na forma prevista por este Estatuto, a qualidade, os direitos e os deveres de Sócio.

Parágrafo 1º - O título patrimonial, nominativo e indivisível, só pode ser adquirido e mantido por pessoa física e será inscrito em livro próprio, denominado “Registro de Títulos Patrimoniais”.

Parágrafo 2º - Os títulos patrimoniais sujeitam seus proprietários às responsabilidades e contribuições previstas neste Estatuto.

Parágrafo 3º - Em caso de extravio do título, seu proprietário deverá, imediatamente e por escrito, comunicar o fato à Diretoria Executiva, que, após os trâmites previstos pelo Regulamento Interno do CLUBE, expedirá uma sua segunda via.

 

Art. 10 - O título patrimonial cauciona as taxas, responsabilidades e contribuições em atraso, vinculando seus proprietários e dependentes, garantindo ainda a liquidação dos encargos e débitos assumidos em qualquer departamento do CLUBE, indenizações por danos e outras responsabilidades pecuniárias do Sócio e de seus dependentes. Parágrafo único - O título patrimonial poderá ser recomprado pelo CLUBE, atendidos os critérios aplicáveis às recompras.

 

Seção II - Número e carteira rotativa de títulos

 Art. 11 - Os títulos patrimoniais são numerados em sequência, de um (1) a duzentos (200), sem repetições ou diferenciações, por letras ou por outra caracterização.

Parágrafo 1º - O total de duzentos (200) títulos somente poderá ser alterado em Assembleia Geral e com manifestação favorável de, pelo menos, dois terços (2/3) dos Sócios presentes com direito a voto.

Parágrafo 2º - Sem ser ultrapassado o limite do número de títulos, a Diretoria Executiva manterá carteira rotativa de títulos destinados à venda, preferencialmente, a descendentes em linha reta de Sócios que, por motivo etário, perderam a condição de dependentes, na forma do Estatuto.

 

Seção III - Transferência de títulos

Art. 12 - Os títulos patrimoniais são transferíveis “inter vivos” ou “causa mortis”, efetivando-se a averbação da circunstância no livro previsto no parágrafo 1º do art. 9º. Parágrafo 1º - Enquanto não se aperfeiçoar a transferência de título na forma estabelecida neste Estatuto o transferente ou seus herdeiros continuarão responsáveis por todos os encargos pecuniários que do título decorram ou que a ele se vinculem. Parágrafo 2º - A transferência “inter vivos” depende da anuência do CLUBE e estará sujeita ao pagamento da Taxa de Transferência prevista no artigo 24.

 

Art. 13 - Os títulos patrimoniais são alienáveis também pelo CLUBE, dando-se preferência aos descendentes mencionados no parágrafo 2º do art. 11, cabendo à Diretoria Executiva, pelo menos anualmente, fixar-lhes o preço básico.

 

Art. 14 - A alienação por parte do CLUBE poderá efetivar-se a prestações, mediante compromisso de venda e compra.

Parágrafo 1º - O compromissário comprador que deixar de pagar qualquer das prestações mensais consecutivas incorrerá em mora, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação e terá seu contrato automaticamente cancelado, perdendo em favor do CLUBE 50% (cinquenta por cento) das importâncias que houver pago, será eliminado do quadro associativo, se nele já houver sido admitido, e não poderá mais integrar o quadro social do CLUBE.

Parágrafo 2º - No livro “Registro de Títulos Patrimoniais” serão averbados o compromisso previsto neste artigo, sua liquidação pela integralização do preço do título, ou seu cancelamento no caso de inadimplência do compromissário comprador.

 

Art. 15 - Por deliberação da Diretoria Executiva, poderá o CLUBE readquirir títulos patrimoniais pela forma e condições que forem por ela estabelecidas, respeitadas as disposições deste Estatuto. Parágrafo único – Em regra o CLUBE não readquirirá títulos por preço superior a 50% (cinquenta por cento) do seu valor básico de venda, à data da transação.

 

Art. 16 - A transferência “inter vivos”, que, salvo as exceções previstas neste Estatuto, dependerá da satisfação da taxa prevista no artigo 24, somente poderá ocorrer com títulos integralmente pagos e desde que o Sócio esteja quite com todas as obrigações financeiras.

 

Art. 17 - A averbação de transmissão “causa mortis” dependerá de apresentação de alvará, autorização judicial ou documento outro oriundo de arrolamento ou inventário, comprovando a definitiva nova titularidade.

Parágrafo 1º - Se o título do CLUBE for o único bem do espólio, a formalização da transmissão dispensará autorização judicial, processando-se mediante requerimento instruído com certidão do óbito e eventuais provas complementares.

Parágrafo 2º - Apurado equívoco no teor do requerimento apresentado à Diretoria ou comprovada falsidade das informações dele constantes, a averbação da transferência será imediatamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade.

 

Seção IV – Obrigações pecuniárias

Art. 18 - Os proprietários de títulos estão sujeitos às seguintes obrigações pecuniárias:

a) Taxa Ordinária de Manutenção;

b) Taxa Extraordinária;

c) Taxa de Dependente Sênior;

d) Taxa de Transferência de Título;

e) Taxa de participação em eventos.

Parágrafo 1º - Poderá a Diretoria Executiva criar e regulamentar taxa de ingresso de visitantes e convidados, cabendo-lhe, ainda, propor ao Conselho Deliberativo a instituição de outras taxas além das já constantes do Estatuto, sugerindo a data do início de sua vigência.

Parágrafo 2º - A taxa prevista na letra “c” será devida de acordo com a quantidade de dependentes cadastrados.

Parágrafo 3º - As taxas previstas nas letras “a”, “b” e “c” do caput deste artigo serão sempre cobradas integralmente, mesmo que seu responsável ou dependentes cadastrados, por qualquer razão, não frequentem o CLUBE.

 

Art. 19 - As Taxas previstas no artigo 18 serão fixadas pela Diretoria, com a anuência do Conselho Deliberativo, respeitando-se, para as taxas das letras “c” e “d”, os percentuais mínimos previsto nos artigos 23 e 24.Parágrafo único - A taxas previstas no artigo 18 somente podem ser reajustadas anualmente após a prestação de contas do exercício social imediatamente anterior.

 

Art. 20 - O valor pago para aquisição do título patrimonial pode ser utilizado para toda e qualquer despesa do CLUBE, mas preferencialmente será destinado para investimentos; e a Taxa ordinária de manutenção ao atendimento das necessidades e encargos do CLUBE, notadamente de caráter operacional de manutenção do clube.

 

Art. 21 - A Taxa Extraordinária poderá ser instituída pela diretoria a qualquer tempo e quantas vezes forem necessárias, desde que diretamente vinculada ao objeto ao qual se destina.

 

Art. 22 - A Taxa de Dependente Sênior é devida para possibilitar o acesso e uso dos filhos maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 24 (vinte e quatro) anos ao CLUBE.

Parágrafo único - A Taxa de Dependente Sênior é de responsabilidade pessoal e direta do Sócio a que se vincule o dependente e deverá ser satisfeita juntamente com a Taxa Ordinária de Manutenção.

 

Art. 23 - A Taxa de cada Dependente Sênior corresponderá a 20% (vinte por cento) da Taxa de Manutenção de sócio proprietário.

 

Art. 24 - A Taxa de Transferência de título patrimonial decorre da mudança de sua propriedade, nas formas estabelecidas por este Estatuto e corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor contabilizado por título na época da transferência.

Parágrafo 1º - A Taxa de Transferência não será cobrada nos seguintes casos e para as seguintes pessoas:

a) Em caso de falecimento do proprietário, cuja transferência seja efetuada para cônjuge supérstite ou herdeiro em linha reta;

b) Entre vivos, para ascendentes ou descendentes;

c) Separação ou divórcio, para o separado ou divorciado.

Parágrafo 2º - No caso previsto na letra “b” deste parágrafo a isenção de taxa está limitada a uma transferência por cada período de 12 meses.

 

Art. 25 - O ingresso de Sócio, dependentes e convidados, em comemorações, festas, torneios, bem como em acontecimentos sociais, culturais ou recreativos promovidos pelo CLUBE, poderá ficar condicionado ao pagamento de uma contribuição previamente fixada pela Diretoria Executiva.

 

Art. 26 - Toda e qualquer responsabilidade pecuniária de Sócio para com o CLUBE, não saldada em seu vencimento, ficará sujeita à multa de dois por cento 2% (dois por cento) do valor do débito, sem prejuízo de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

Parágrafo único - Caso seja necessária a cobrança judicial de qualquer das obrigações do Sócio, além da multa e juros previsto no caput deste artigo, será também cobrado o valor equivalente a 20% (vinte por cento), a título de honorários advocatícios, sobre o total cobrado, caso seja necessária contratação de advogado.

 

CAPÍTULO III - Dos Sócios e de seus Dependentes

 

Seção I - Categorias de Sócios e perda da qualidade de Sócio

Art. 27 - O quadro associativo do CLUBE constitui-se de Sócios distribuídos nas seguintes categorias:

a) Sócio proprietário: senhores e possuidores de títulos patrimoniais;

b) Sócio Dependente: cônjuges, conviventes em união estável, filhos menores de 18 (dezoito) anos e, independentemente da idade, filhos portadores de necessidades especiais irreversíveis e/ou permanentes, declaradamente incapazes registrados como dependentes juntos ao INSS ou indicados na declaração de imposto de renda. c) Sócio Dependente Sênior: filhos maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 24 (vinte e quatro);

 

Art. 28 - A perda da qualidade de Sócio decorrerá de qualquer destes eventos:

a) morte;

b) alienação do título patrimonial;

c) exclusão do quadro associativo.

Parágrafo único – No caso de alienação, toda e qualquer obrigação resultante da qualidade de sócio persistirá até que seja finalizado o processo de transferência.

 

Seção II – Admissão e exclusão de Sócio.

Art. 29 - A admissão de Sócio far-se-á mediante o atendimento das seguintes condições:

a) Apresentação de proposta escrita de associação assinada por, no mínimo, 5 (cinco) Sócios Proprietários quites com suas obrigações sociais;

b) Ser a proposta aceita pela diretoria em votação unânime, após atendidos os trâmites e as exigências dos artigos seguintes.

c) Comprovação do pagamento do valor do título, ou, no caso de parcelamento, da primeira parcela, quando se tratar de compra de título diretamente ao clube.

d) Comprovação do pagamento da taxa de transferência, quando se tratar de compra de título a um sócio proprietário.

 

 Art. 30 - Assinado em formulário oficial do CLUBE, o pedido de admissão será instruído com os seguintes documentos:

a) 01 fotografia 3x4 colorida do proponente e seus eventuais dependentes;

b) documento de identificação do proponente e de seus eventuais dependentes;

c) comprovante de residência datado de até três meses imediatamente anteriores à data da proposta;

d) atestado médico do proponente e seus eventuais dependentes, comprovando a possibilidade do exercício de atividade física, ou termo de responsabilidade por não apresenta-lo;

e) certidão negativa Criminal das justiças estadual e federal.

Parágrafo 1º - Para conhecimento e eventual impugnação dos Sócios, a proposta de ingresso será afixado em quadro de avisos, na parte externa da Secretaria do CLUBE, pelo prazo de 8 (oito) dias.

Parágrafo 2º - Decorrido o prazo do parágrafo anterior será o pedido encaminhado à deliberação da Diretoria Executiva.

 

Art. 31 - A Diretoria Executiva poderá requerer ao Conselho Deliberativo o reexame de pedido de admissão que haja recebido impugnação de qualquer dos Sócios. Parágrafo único - No caso deste artigo, as decisões do Conselho Deliberativo são definitivas.

 

Art. 32 - A tramitação do pedido de admissão obedecerá às normas complementares que eventualmente venham a ser estabelecidas pela Diretoria Executiva ou pelo conselho deliberativo.

Parágrafo 1º - Em caso de rejeição por motivo de mérito de pedido de ingresso no corpo associativo, em hipótese alguma as razões da deliberação serão participadas ou divulgadas.

Parágrafo 2º - O postulante que tiver seu pedido rejeitado por motivo de mérito, poderá renová-lo somente uma vez e após um (1) ano, no mínimo, a contar da data da deliberação do indeferimento de sua admissão.

 

 Art. 33 - O sócio será excluído pelos motivos previstos no artigo 55 deste estatuto. Parágrafo único - O sócio excluído não poderá ser readmitido no quadro associativo, nem frequentar o clube como visitante ou convidado.

 

Seção III - Direitos e deveres dos Sócios

Art. 34 - Observadas as disposições deste Estatuto, do Regulamento do CLUBE, dos Regimentos Internos e das Resoluções e Assentos dos Órgãos Diretivos, são direitos dos Sócios Proprietários:

a) frequentar a sede e dependências do CLUBE, atendidos os horários fixados pela Diretoria Executiva;

b) participar das reuniões sociais, culturais, cívicas e esportivas, gratuitas ou pagas, promovidas pelo CLUBE, no interior ou fora de sua sede social;

c) votar e ser votado para os cargos eletivos do CLUBE, atendidas as exigências e restrições da Seção I, Capítulo VI, do Estatuto;

d) requerer a inclusão de seus dependentes;

e) subscrever proposta de admissão de novos Sócios desde que esteja quite com suas obrigações sociais;

 f) satisfeitas as exigências estabelecidas pela Diretoria Executiva, inclusive eventual cobrança de taxa de ingresso em favor do CLUBE (art. 18, § 1º), trazer convidados para visitar a sede social e suas dependências, podendo estes utilizar-se, juntamente com o Sócio ou dependente, tão só dos serviços de bar, lanchonete, restaurante, bem como assistir, ou, quando for o caso, participar das festas sociais;

g) apresentar por escrito à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, assuntos de interesse do CLUBE ou dos Sócios transmitindo sugestões, propostas, reclamações e críticas;

h) defender-se de acusações e recorrer de penalidades que lhe forem impostas, ou a seus dependentes;

i) comunicar por escrito à Diretoria, as irregularidades ou faltas cometidas por Sócios, dependentes, convidados de Sócios e funcionários do CLUBE;

j) alienar seu título patrimonial;

k) requerer informações a respeito da prestação de contas do CLUBE junto à Diretoria, ao Conselho Deliberativo ou ao Conselho Fiscal.

Parágrafo único - O Sócio em débito com as obrigações pecuniárias fica impedido de exercer os direitos arrolados no corpo do artigo, salvo os das letras “g”, “h”, “i”, e “k”, estendendo-se essa restrição aos seus dependentes, no que couber.

 

Art. 35 – São direitos do Sócio Dependente e Sócio Dependente Sênior:

a) frequentar a sede e dependências do CLUBE, atendidos os horários fixados pela Diretoria Executiva;

b) participar das reuniões sociais, culturais, cívicas e esportivas, gratuitas ou pagas, promovidas pelo CLUBE, no interior ou fora de sua sede social;

c) satisfeitas as exigências estabelecidas pela Diretoria Executiva, inclusive eventual cobrança de taxa de ingresso em favor do CLUBE (art. 18, § 1º), trazer convidados para visitar a sede social e suas dependências, podendo estes utilizar-se, juntamente com o Sócio ou dependente, tão só dos serviços de bar, lanchonete, restaurante, bem como assistir, ou, quando for o caso, participar das festas sociais;

d) apresentar por escrito à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, assuntos de interesse do CLUBE ou dos Sócios, transmitindo sugestões, propostas, reclamações e críticas;

e) defender-se de acusações e recorrer de penalidades que lhe forem impostas;

f) comunicar por escrito à Diretoria, as irregularidades ou faltas cometidas por Sócios, dependentes, convidados de Sócios e funcionários do CLUBE;

 

Art. 36 - Constituem deveres do Sócio:

a) acatar, cumprir e fazer cumprir, no que lhe toque, as disposições previstas nos artigos 34 e 35;

 b) manter, em todas as dependências do CLUBE, conduta irrepreensível, com estrito atendimento das normas da convivência social e da educação moral, cívica e desportiva; c) abster-se, no interior do CLUBE, de discussões, atividades, movimentos ou manifestações de natureza político-partidária, religiosa, racial ou de classe que possam gerar desconforto aos demais sócios e/ou frequentadores;

d) tendo direito a voto, comparecer às Assembleias Gerais;

e) apresentar sua cédula de identidade social e prova de quitação de suas taxas e eventuais encargos para com os cofres do CLUBE, quando solicitadas por Diretores ou por funcionários a tal credenciados, notadamente os encarregados da Portaria;

f) saldar exata e pontualmente as taxas, débitos contraídos por si, por seus dependentes ou convidados, com o CLUBE, bem como todo e qualquer outro encargo a que estiver ou vier a ficar obrigado por força deste Estatuto e quaisquer outras normas internas;

g) tratar com urbanidade e respeito os Conselheiros, Diretores e funcionários do CLUBE, bem como todos os demais Sócios, visitantes e convidados;

h) zelar pela conservação dos bens do CLUBE, indenizando-o pelos danos causados por si, por seus dependentes ou convidados, logo que mensurados pela Diretoria Executiva;

 i) comunicar à Diretoria Executiva, por escrito e no prazo de trinta (30) dias, mudança de seu estado civil ou de seus dependentes, bem como da própria residência, sob pena de não o fazendo serem consideradas válidas todas as correspondências envidas para o endereço constante no cadastro do CLUBE;

j) afastar-se do convívio social, quando portador de moléstia ou distúrbio que possa provocar contágio ou prejuízo patrimonial;

 k) não ingressar, sem convite específico formulado por quem de direito, em ambientes ou dependências do CLUBE que hajam sido locados ou cedidos para eventos sociais, culturais ou cívicos, ou que, por deliberação da Diretoria Executiva, estejam sendo utilizados pelo próprio CLUBE para finalidades especiais não franqueadas livremente aos Sócios;

l) não oferecer ou exibir, para fins de negócio, mercadoria, objeto, confecção ou produto de qualquer natureza na sede social ou em dependência do CLUBE, ou, em tais locais, praticar ou tentar praticar qualquer ato de comércio, inclusive manual ou de propaganda, salvo nos eventos promovidos pelo CLUBE para tal fim;

m) responder pelos atos praticados no recinto do CLUBE por seus dependentes e convidados que resultem em danos, fazendo-os cumprir, no que lhes forem aplicáveis, os deveres das letras anteriores;

n) manter seu cadastro atualizado.

Parágrafo 1º - No que for cabível, os deveres enumerados neste artigo são extensivos aos dependentes, dependentes sênior e aos convidados dos Sócios.

Parágrafo 2º - Os deveres das letras “b” e “c” do corpo do artigo também subsistem fora da sede social, sempre que o Sócio se encontre em representação do CLUBE ou participando de provas e competições defendendo suas cores.

 

Seção IV - Do Dependente e de sua inscrição

 

 Art. 37 - Ressalvados direitos adquiridos dos atuais Sócios, podem ser admitidos como Sócio Dependente o(a) cônjuge, o(a) convivente em união estável, filhos menores de 18 (dezoito) anos e, independentemente da idade, filhos portadores de necessidades especiais irreversíveis e/ou permanentes, declaradamente incapazes e registrados como dependentes juntos ao INSS ou indicados na declaração de imposto de renda.

 

 Art. 38 - Completados 18 (dezoito) anos o dependente passa a ser dependente sênior, situação em que poderá permanecer até completar 24 (vinte e quatro) anos.

Parágrafo 1º - A alteração da condição de Sócio Dependente para Sócio Dependente Sênior é automática e a cobrança da Taxa de Dependente Sênior é imediata.

Parágrafo 2º - Caso não seja do interesse do Sócio Proprietário que seu filho permaneça como Dependente Sênior, deve informar por escrito à secretaria do Clube.

Parágrafo 3º - Ao completar 24 (vinte e quatro) anos, o sócio dependente sênior será desligado do CLUBE, restando-lhe, se o desejar, recorrer ao § 2º do art. 11, caso existam títulos disponíveis na Carteira Rotativa prevista pelo dispositivo.

Parágrafo 4º - Não havendo, na ocasião, título disponível o interessado poderá inscrever-se em lista cronológica de espera, para adquirir um título logo que haja disponibilidade. Parágrafo 5º - Se o filho de sócio inscrito na lista de interessados na aquisição de título tiver permanecido como Sócio Dependente Sênior, ininterruptamente, dos 18 (dezoito) anos aos 24 (vinte e quatro) anos, terá direito a adquirir um título de Sócio Proprietário com 50% (cinquenta por cento) de desconto.

Parágrafo 6º - Perderá o direito ao desconto previsto no parágrafo acima o filho de sócio que, após notificado, não adquirir, no prazo de até 30 (trinta) dias, o título ofertado.

 

 Art. 39 - Em livro próprio, na ordem da numeração dos títulos sociais e com uma ou mais páginas para cada Sócio Proprietário será feito o lançamento da inscrição dos dependentes, averbando-se as alterações que ocorrerem.

 

Art. 40 - A inscrição de Dependente será imediatamente procedida, mediante comprovação documental, nos casos previstos no Art. 37.

 

Art. 41 – O Sócio Proprietário poderá requerer a suspensão de qualquer dos seus dependentes a qualquer tempo através de requerimento escrito endereçado à Diretoria. Parágrafo 1º - Serão suspensos todos os direitos do Sócio Dependente, até 15 (quinze) dias após o protocolo do requerimento.

Parágrafo 2º - No caso de requerimento de suspensão de Sócio Dependente Sênior a taxa mensal será proporcional a data da efetivação da suspensão.

Parágrafo 3º - O pedido de suspensão de dependente sênior resulta, automaticamente, na perda do direito ao desconto previsto no parágrafo 5º do artigo 38.

 

 Seção V - Medidas disciplinares

Art. 42 - O Sócio que infringir norma estabelecida por este Estatuto, pelo Regulamento do Clube, pelo Regimento Interno, Resoluções e Assentos dos Órgãos Diretivos, ou desatenda determinação estatutariamente legal da Diretoria Executiva ou de diretores, torna-se passível das seguintes penalidades:

a) admoestação;

b) advertência;

c) suspensão / interdição do direito de frequência à sede e dependências do CLUBE;

d) exclusão.

Parágrafo único – As penalidades são aplicáveis independentemente da ordem em que vêm enumeradas no artigo, levando-se em consideração a gravidade do ato praticado, a reincidência e/ou o histórico de penalidades do Sócio.

 

Art. 43 - As penalidades são de caráter pessoal, exceto a exclusão e interdição do direito de frequentar à sede e suas dependências por inadimplência das obrigações pecuniárias, pois, nestes casos estendem-se aos dependentes e dependentes sênior.

 

Art. 44 - O Sócio tem o direito, e os Conselheiros, Diretores e o Gerente Administrativo, têm o dever de levar ao conhecimento da Diretoria Executiva, oralmente ou por escrito, a ocorrência de falta praticada por Sócio ou convidado que, em tese, enseje aplicação de penalidade.

 

Art. 45 – A depender da natureza e gravidade da falta, a Diretoria, apenas por decisão unânime, poderá preventivamente proibir desde logo a permanência ou o ingresso do faltoso na sede e dependências do CLUBE, por prazo não superior a quinze (15) dias.

 

Art. 46 - A aplicação de penalidade a Sócio compete à Diretoria Executiva.

 

Art. 47 - A imposição das penalidades ater-se-á ao disposto nesta Seção do Estatuto e às normas complementares do Regulamento do CLUBE e Regimentos Internos.

 

Art. 48 - Ao Sócio contra quem se arguir a prática de infração que possa acarretar a imposição das penalidades previstas no art. 42, será assegurado o direito de defesa, a ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes específicos.

Parágrafo 1º - Sendo o infrator dependente as notificações serão enviadas com cópia para o sócio proprietário ao qual esteja vinculado.

Parágrafo 2º - A não apresentação de defesa resultará em confissão quanto as matérias de fato, e o não comparecimento a sessão designada pela diretoria, quando houver, importará em revelia.

 

Art. 49 – O processo administrativo que trate sobre infrações disciplinares cometidas pelos sócios seguirá o seguinte procedimento:

a) a inicial acusatória deverá relatar os fatos, denunciar sua autoria e indicar as provas, limitado a 03 (três) o número de testemunhas;

b) a Diretoria notificará o acusado para apresentar defesa na Secretaria do CLUBE, no prazo de 10 (dez) dias corridos, podendo oferecer documentos e arrolar testemunhas;

 c) se não for apresentada defesa a diretoria se reunirá, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após o fim do prazo previsto na letra “b” acima, para analisar o processo e proferir sua decisão;

d) se for apresentada defesa, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após o fim do prazo previsto na letra “b”, a diretoria designará audiência para ouvir as partes e testemunhas por elas apresentadas, ocasião em que o denunciante tomará ciência da defesa e terá 15 (quinze) minutos para se manifestar sobre a defesa;

e) até 15 (quinze) dias corridos após a reunião indicada na letra “d” acima, a diretoria se reunirá para proferir decisão;

 f) as partes serão notificadas da decisão e, caso não concordem com o entendimento da diretoria, terão o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentar recurso ao Conselho Deliberativo;

g) o recurso suspenderá a decisão da diretoria e o Conselho Deliberativo terá até 15 (quinze) dias corridos para analisar o processo e proferir sua decisão;

h) das decisões do Conselho Deliberativo não cabe qualquer recurso ou pedido de reconsideração;

i) tornando-se definitiva a decisão da diretoria ou do Conselho Deliberativo, a diretoria, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, determinará seu arquivamento ou a execução da punição.

 

Art. 50 - Em caráter meramente preventivo ou disciplinar, qualquer Diretor poderá fazer admoestação verbal ao Sócio e, havendo confissão e o compromisso de reparar os possíveis danos causados pela infração, poderá ser dispensado o procedimento previsto no artigo 49.

Parágrafo único – A dispensa prevista neste artigo somente poderá ser utilizada uma única vez para cada sócio.

 

Art. 51 – Nos casos de infração por inadimplência de qualquer das taxas previstas no artigo 18 o procedimento será o seguinte:

 a) A diretoria notificará o sócio para dar-lhe ciência da falta de registro de pagamento de taxa(s), com a indicação expressa da(s) data(s) de vencimento, valor(es), juros e correção monetária, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentar, na secretaria do CLUBE, o(s) comprovante(s) de pagamento;

b) Não apresentado o(s) comprovante(s) de pagamento no prazo indicado acima, ou apresentados de forma a comprovar quitação parcial, se a inadimplência se referir a obrigação com vencimento inferior a 90 (noventa) dias a diretoria suspenderá imediatamente o acesso do sócio ao CLUBE, notificando-o da suspensão, bem como da necessidade de regularização para a liberação de seu ingresso ao CLUBE;

c) Não apresentado o(s) comprovante(s) de pagamento no prazo indicado na letra “a”, ou apresentados de forma a comprovar quitação parcial, se a inadimplência se referir a obrigação com vencimento igual ou superior a 90 (noventa) dias a diretoria imediatamente excluirá o sócio do CLUBE, notificando-o da exclusão;

d) Em caso de exclusão por inadimplência o Sócio será notificado da decisão e, caso não concorde com o entendimento da diretoria, terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentar recurso ao Conselho Deliberativo;

e) O recurso suspenderá a decisão da diretoria e o Conselho Deliberativo terá até 15 (quinze) dias corridos para analisar o processo e proferir sua decisão;

f) Das decisões do Conselho Deliberativo não cabe qualquer recurso ou pedido de reconsideração;

g) Tornando-se definitiva a decisão da diretoria ou do Conselho Deliberativo, a diretoria, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, determinar seu arquivamento ou a execução da punição.

Parágrafo 1º - Operando-se a exclusão, o valor devido pelo excluído será debitado do valor do título e o saldo remanescente, caso exista, será devolvido ao sócio excluído, em proporção equivalente a 50% (cinquenta por cento), no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sem qualquer acréscimo em relação ao valor venal do título no momento da exclusão.

Parágrafo 2º - Operando-se a situação prevista na letra “c” deste artigo, caso o valor devido não seja suficiente para quitar o débito, caberá a diretoria buscar os meios para a cobrança do saldo devedor.

 

Art. 52 - As notificações poderão ser efetuadas por quaisquer meios capazes de comprovar sua entrega, desde que escritas.

 Parágrafo 1º – É de responsabilidade do sócio a atualização cadastral.

Parágrafo 2º - Toda e qualquer comunicação/notificação enviada para o endereço, físico e/ou virtual, registrado no sistema do clube será considerada válida, mesmo se o sócio tiver mudando de endereço e não tenha alterado o seu cadastro.

 

Art. 53 - Todas as reuniões que tratem sobre exclusão deverão ser registradas em ata e serão assinadas por todos os que delas participarem.

 

Art. 54 - Os prazos previstos para os órgãos sociais não são peremptórios, mas sempre que não forem atendidos devem ser justificados.

 

Art. 55 - A pena de exclusão será aplicada pela Diretoria Executiva, por decisão própria ou em execução do assentado pelo Conselho Deliberativo e será aplicada nos casos de: a) condenação penal transitada em julgado;

b) atentado grave contra a moral, os bons costumes ou a disciplina social;

c) aplicação da terceira punição de advertência por infração disciplinar;

d) aplicação da segunda punição de suspensão por infração disciplinar, independentemente do prazo da primeira;

e) aplicação da terceira punição de suspensão por inadimplência de qualquer das taxas previstas no artigo 18 em um mesmo exercício social;

f) desvio, ou tentativa de desvio, de receitas, móveis e utensílios ou qualquer outro bem ou valor pertencente ao CLUBE; g) inadimplência de qualquer das taxas previstas no artigo 18 por período superior a 90 (noventa) dias; h) ceder a terceiros seus documentos para que gozem de direitos cabíveis somente aos sócios; i) agredir fisicamente qualquer sócio, empregado e/ou frequentador do CLUBE;

j) prestar ou dar suporte a informações inverídicas à Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal, ou ao Conselho Deliberativo;

k) promover discórdia entre Sócios;

l) transgredir em matéria grave norma estatutária, regimental ou disciplinar do CLUBE; atentar contra o conceito público do CLUBE;

m) emitir cheque em favor do CLUBE sem que exista a correspondente provisão de fundos no momento de sua apresentação ao estabelecimento de crédito;

 n) alterar dados de boleto bancário emitido pelo clube para pagamento de qualquer das taxas previstas no artigo 18 deste estatuto.

 

Art. 56 - Subsistirá sempre a obrigação de o Sócio infrator pagar seus encargos sociais, nos casos de suspensão ou exclusão.

 

Art. 57 – Toda e qualquer despesa relacionada ao processo administrativo, tais como cópias de documentos, autenticações, despesas de envio de notificação etc., serão cobradas do sócio caso haja punição.

Parágrafo 1º - As despesas serão incluídas em um relatório a ser entregue ao sócio e o CLUBE emitirá boleto bancário com o valor total para pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo 2º - A inadimplência do boleto das custas do processo administrativo será tratada da mesma forma que a inadimplência das taxas previstas no artigo 18 deste estatuto.

 

CAPÍTULO IV Dos Órgãos Administrativos

 

Art. 58 - São órgãos diretivos do CLUBE:

a) a Assembleia Geral;

b) o Conselho Deliberativo;

c) a Diretoria Executiva.

Parágrafo 1º - Não poderão integrar concomitantemente o Conselho Deliberativo, os órgãos auxiliares deste e a Diretoria Executiva parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau.

Parágrafo 2º - As decisões e ações dos órgãos administrativos serão baseadas em princípios de gestão democrática, probidade, eficiência, legalidade, moralidade, economicidade, publicidade, bem como os demais Princípios Gerais do Direito.

 

Seção - I Assembleia Geral

Art. 59 - A Assembleia Geral, regularmente convocada na forma deste Estatuto, é constituída pela reunião dos Sócios Proprietários quites com as obrigações sociais e no pleno gozo de seus direitos estatutários, presentes as exigências e as restrições da Seção I do Capítulo VI do Estatuto.

 

Art. 60 - A Assembleia Geral delibera sobre qualquer matéria de interesse social para que tenha sido convocada, cabendo-lhe, privativamente:

a) eleger e destituir os Membros do Conselho Deliberativo;

b) eleger e destituir os Membros da Diretoria Executiva;

c) eleger e destituir os Membros do Conselho Fiscal;

d) alterar este Estatuto, no todo ou parcialmente, inclusive quanto ao número total de títulos patrimoniais previstos no art. 11;

e) deliberar sobre a dissolução do CLUBE e forma pela qual deverá a mesma processar.

 

Art. 61 – As Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, mediante edital com a indicação do dia, horário e das matérias que se pretende discutir e deliberar, afixado em local apropriado nas dependências comumente mais frequentadas pelos Sócios, publicação em jornal e comunicação aos Sócios por intermédio de circulares.

Parágrafo 1º - A convocação será feita, em regra, pelo Diretor Presidente, e, após solicitação não atendida no prazo de 10 (dez) dias, poderá ser convocada por qualquer dos órgãos de administração, pelo Conselho Fiscal, ou por 1/5 (um quinto) dos Sócios Proprietários em pleno gozo dos seus direitos.

Parágrafo 2º - As deliberações nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes com direito de votar, exceto os casos especiais que exijam quórum qualificado.

 

Art. 62 - Nas Assembleias Gerais Ordinárias será permitida representação por procuração com poderes específicos para representação na assembleia.

Parágrafo 1º – A procuração particular somente será aceita se tiver a firma do outorgante reconhecida em cartório.

Parágrafo 2º – Nas Assembleias Gerais Extraordinárias não será permitida a representação por procuração, exceto para representação do outorgante quanto as matérias previstas nos incisos “a” a “d” do artigo 65 que eventualmente venham a ser nela incluídas, não se estendendo os poderes para outras matérias tratadas na mesma assembleia geral extraordinária.        

 

Art. 63 - As Assembleias Gerais terão sua instalação e funcionamento regidos pelo disposto neste Estatuto.

Parágrafo 1º - Nas Assembleias Gerais não será admitida deliberação de matéria estranha à ordem do dia.

Parágrafo 2º - Os trabalhos serão registrados em livro próprio e as respectivas Atas serão lidas e submetidas a aprovação antes do encerramento da reunião.

 

Art. 64 - As Assembleias Gerais serão sempre realizadas na sede do CLUBE e, salvo a hipótese do parágrafo único do artigo 117, instalar-se-ão, em primeira chamada, com a presença de metade dos Sócios que atendam aos requisitos do art. 59, e, no mínimo, 30 (trinta) minutos depois, em segunda, com a presença de 10 (dez) Sócios que atendam os requisitos do art. 59.

 

Art. 65 - As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas para:

a)   eleição dos Membros da Diretoria;

b)   eleição dos Membros do Conselho Deliberativo;

c)   eleição dos Membros do Conselho Fiscal;

d) apreciar e deliberar a respeito da prestação de contas do exercício social imediatamente anterior, acompanhada de parecer do conselho fiscal;

e) outros assuntos de interesse do CLUBE, com exceção daqueles de competência privativa de Assembleia Geral Extraordinária.

Parágrafo 1º - Quando houver a inscrição de mais de uma chapa será considerada eleita a que obtiver mais de 50% (cinquenta por centos) dos votos, excluídos os brancos e nulos.

Parágrafo 2º - Ocorrendo a inscrição de uma só chapa não haverá exigência de maioria de votos.

 

Art. 66 - As Assembleias Gerais Ordinárias, em regra, serão convocadas, abertas, presididas e encerradas pelo Diretor Presidente e secretariadas pelo Diretor Secretário e não poderão tratar de assuntos indicados no artigo 69.

 

Art. 67 - A Assembleia Geral Ordinária acontecerá anualmente até o mês de março. Parágrafo único – As eleições dos membros dos órgãos administrativos e do conselho fiscal ocorrerão preferencialmente nas assembleias gerais ordinárias.

 

Art. 68 - A Assembleia Geral Extraordinária em regra, será convocada, aberta, presidida e encerrada pelo Diretor Presidente e secretariada pelo Diretor Secretário e realizar-se-á sempre que necessário, poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no edital de convocação, inclusive os indicados no artigo 65.

 

Art. 69 - É da competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:

I - reforma do estatuto;

II - fusão, incorporação ou desmembramento;

II - mudança do objeto;

IV - dissolução voluntária e nomeação de liquidantes;

V - contas do liquidante.

Parágrafo único - São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos Sócios presentes, para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.

 

Seção II - Conselho Deliberativo

Art. 70 - O Conselho Deliberativo é constituído de 05 (cinco) Membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 03 (três) anos.

 

Art. 71 - As eleições para Membros do Conselho Deliberativo obedecerão ao disposto neste Estatuto.

 

Art. 72 – Os cargos no Conselho serão denominados de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, 1º Conselheiro, 2º Conselheiro e Conselheiros Suplentes.

 

Art. 73 – A participação no Conselho Deliberativo não será remunerada em hipótese alguma.

 

Art. 74 - Perderá o mandato o Conselheiro efetivo que, sem justificativa, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) alternadas no período de um exercício social.

Parágrafo 1º - Perderá o cargo de Suplente o Conselheiro que, tendo sido convocado, deixar de assumir o cargo sem justificar por escrito o motivo da não aceitação.

Parágrafo 2º - O comparecimento dos Conselheiros Efetivos e Suplentes convocados às reuniões será comprovado em Livro ou ata de Presença.

Parágrafo 3º - O conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses e extraordinariamente sempre que for necessário.

 

Art. 75 – Qualquer conselheiro poderá requerer afastamento por período não superior a 180 (cento e oitenta) dias, caso em que a ausência às reuniões não será computada como falta capaz de ocasionar a perda do mandato.

Parágrafo único – O pedido de afastamento será escrito e endereçado ao próprio conselho deliberativo.

Art. 76 - Ressalvadas as matérias da alçada privativa da Assembleia Geral, ao Conselho Deliberativo compete o exame e decisão de qualquer assunto de interesse social para o qual haja sido convocado, cumprindo-lhe, especificamente:

a) aplicar sanções a seus Membros por faltas cometidas no exercício de suas funções, podendo destituí-los apenas quando configurada a situação prevista no artigo 74;

b) julgar, como segunda e ultima instância, os recursos apresentados pelos Sócios em casos de punições aplicadas;

c) apreciar e opinar, sem caráter vinculativo, a respeito da fixação das Taxas previstas no artigo 18, caso seja solicitado pela Diretoria;

d) ter acesso ao Relatório, ao Balanço Patrimonial, a Demonstração de Receita e Despesa e Contas prestadas pela Diretoria Executiva, bem como o Relatório e o Parecer do Conselho Fiscal, antes da assembleia geral ordinária, sem a obrigação de apresentar opinião ou parecer;

e) examinar a Proposta Orçamentária e o Plano de Obras da Diretoria e sobre eles opinar sem caráter vinculativo;

f) opinar em casos de proposta de intercâmbio com agremiações de nível equivalente de outras localidades;

g) interpretar este Estatuto, suprindo-lhe as omissões através de resoluções normativas;  h) elaborar e/ou alterar o Regimento Interno;

i) indicar comissão para proposta de alteração estatutária;

j) elaborar e alterar o Regimento Eleitoral;

k) criar Comissões Temporárias para estudo e manifestação opinativa sobre assuntos específicos que lhes forem atribuídos;

l) analisar e opinar, com caráter vinculativo, sobre todo e qualquer serviço e/ou obra a ser contratado pelo clube que se pretenda executar através de empréstimo bancário, seja ele com garantia ou não. 

Parágrafo 1º - As decisões serão tomas por maioria simples, exceto nos casos previstos nas letras “g”, “h”, “j” e “l”, cujas deliberações exigem o voto da maioria absoluta dos Membros do Órgão.

Paragrafo 2º – O Conselho Deliberativo não tem funções executivas, sendo, porém, facultado aos Conselheiros o direito de solicitar informações à Diretoria Executiva e ao Órgão Fiscalizador, mediante requerimento escrito;

 

Art. 77 - Convocado pelo seu Presidente, o Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente a cada 03 (três) meses.

 

Art. 78 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, extraordinariamente, por convocação:  

a) de seu Presidente;  

b) do Presidente da Diretoria Executiva ou da maioria de seus Membros;

c) do Presidente do Conselho Fiscal ou da maioria de seus Membros;

d) por maioria dos seus membros.

Parágrafo único - Nas reuniões extraordinárias somente poderão ser objeto de deliberação os assuntos expressamente constantes da Ordem do Dia.

 

Art. 79 - As Reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas por qualquer meio de comunicação escrito, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, com a indicação do dia, horário e ordem do dia.

Parágrafo único - Em caso de urgência poderá ser dispensado o prazo mínimo previsto no caput deste artigo.

 

 Art. 80 – O conselho deliberativo se reunirá validamente com, no mínimo, 03 (três) de seus membros efetivos, ou suplentes em exercício.

Parágrafo 1º - Só os Conselheiros e Suplentes em exercício quites com a Tesouraria poderão assinar a ata ou Livro de Presenças e participar das Reuniões.

Parágrafo 2º - Os suplentes somente poderão votar quando estivem substituindo um membro efetivo.

 

Art. 81 - Os Membros da Diretoria Executiva, dos seus Departamentos e os integrantes do Conselho Fiscal poderão comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo, podendo participar apenas dos debates, desde que autorizados pelo Presidente do Órgão.

 

Art. 82 - As Reuniões do Conselho são abertas aos Sócios. Todavia, em casos excepcionais, de ofício ou por provocação de qualquer Conselheiro, o Presidente poderá proibir a presença de pessoas não participantes do Órgão.

 

Art. 83 - Tratando-se de assunto de alta relevância, a critério do plen&